Beneficiários(s)

Beneficiários/dependentes do participante destinatário ativo ou assistido e do participante agregado.

Carência e Condições

Não existe.

Documentos Exigidos

  • Requerimento;
  • Cópia dos 12 últimos holerites (contracheques);
  • Cópia da concessão da pensão por morte e da certidão PIS/PASEP/FGTS emitido pelo INSS;
  • Cópia da certidão de óbito.

Valor

  • Participante destinatário ou agregado ativo:
    1 X SRB
    Vide Limitador de Pecúlio por Morte – Plano
  • Participante destinatário assistido:
    1 X suplementação paga ao assistido
    Vide Limitador de Pecúlio por Morte – Plano I
  • Participante agregado aposentado:
    1 X média do abono aposentadoria pago pelo Banespa ou da Complementação de Aposentadoria paga pelo Plano V de Complementação de Benefícios Previdenciários nos 12 meses anteriores ao do falecimento.
    Vide Limitador de Pecúlio por Morte – Plano.

SRB (ou Salário Real de Benefício) corresponde ao menor valor entre a média aritmética dos 12 últimos salários de participação, 100% dos vencimentos de participante que exerça o mesmo cargo na ativa e três vezes o teto do salário de benefício da Previdência Social.

Prazo

Pagamento único
Em caso de interpretação diversa, prevalecerá o disposto no regulamento do plano de benefícios Banesprev I. Consulte o regulamento.

Como Requerer o Benefício

  1. Preencher, imprimir e assinar os seguintes documentos:
    SG1.1 – Requerimento de Benefício​
  2. Encaminhá-los ao Banesprev, anexando cópia:
    • da Carta de Concessão da pensão por morte, emitida pelo INSS;
    • da Certidão INSS – PIS/PASEP/FGTS;
    • da Certidão de Óbito;
    • Se falecimento de Participante Destinatário Ativo, dos holleriths dos 12 meses anteriores ao início do benefício no Banesprev.
Obs.: Os requerimentos entregues até o dia 25 do mês ou útil anterior, desde que deferidos, determinam o início dos pagamentos no mês seguinte.
Informações sobre Isenção de Imposto de Renda (Saiba Mais)