Beneficiários(s)
Beneficiários/dependentes do participante destinatário ativo ou assistido e do participante agregado.
Carência e Condições
Não existe.
Documentos Exigidos
- Requerimento;
- Cópia dos 12 últimos holerites (contracheques);
- Cópia da concessão da pensão por morte e da certidão PIS/PASEP/FGTS emitido pelo INSS;
- Cópia da certidão de óbito.
Valor
- Participante destinatário ou agregado ativo:
1 X SRB
Vide Limitador de Pecúlio por Morte – Plano - Participante destinatário assistido:
1 X suplementação paga ao assistido
Vide Limitador de Pecúlio por Morte – Plano I - Participante agregado aposentado:
1 X média do abono aposentadoria pago pelo Banespa ou da Complementação de Aposentadoria paga pelo Plano V de Complementação de Benefícios Previdenciários nos 12 meses anteriores ao do falecimento.
Vide Limitador de Pecúlio por Morte – Plano.
SRB (ou Salário Real de Benefício) corresponde ao menor valor entre a média aritmética dos 12 últimos salários de participação, 100% dos vencimentos de participante que exerça o mesmo cargo na ativa e três vezes o teto do salário de benefício da Previdência Social.
Prazo
Como Requerer o Benefício
- Preencher, imprimir e assinar os seguintes documentos:
SG1.1 – Requerimento de Benefício - Encaminhá-los ao Banesprev, anexando cópia:
- da Carta de Concessão da pensão por morte, emitida pelo INSS;
- da Certidão INSS – PIS/PASEP/FGTS;
- da Certidão de Óbito;
- Se falecimento de Participante Destinatário Ativo, dos holleriths dos 12 meses anteriores ao início do benefício no Banesprev.