Beneficiários(s)
Dependentes do participante.
Carência e Condições
Não existe.
Documentos Exigidos
- Requerimento;
- Cópia dos documentos de qualificação dos beneficiários;
- Cópia da certidão de óbito
- Cópia da carta de concessão da pensão por morte e da certidão PIS/PASEP emitidas pela previdência social;
Valor
- Participante ativo:
10 x salário real de benefício – limitado a 8 vezes o LMSC – limite máximo do salário de contribuição ao inss - Participante assistido:
10 x a soma da última suplementação do Banesprev e do benefíco correspondente do INSS, limitado a 8 vezes o LMSC – limite máximo do salário de contribuição ao INSS.Salário real de benefício = o menor valor entre: a) média aritmética dos 12 últimos salários de participação ou dos 12 últimos salários de participação corrigidos monetariamente, limitada a 70% do último salário de participação, o que for maior; e, b) 3 (três) vezes o teto do salário de benefício da previdência oficial.
Prazo
Pagamento único.
Como Requerer o Benefício
- Preencher, imprimir e assinar os seguintes documentos:
SG4.1 – Requerimento de Benefício - Encaminhá-los ao Banesprev, anexando cópia:
- da Carta de Concessão da pensão por morte, emitida pelo INSS;
- da Certidão INSS – PIS/PASEP/FGTS;
- da Certidão de Óbito;
Obs.: Os requerimentos entregues até o dia 25 do mês ou útil anterior, desde que deferidos, determinam o início dos pagamentos no mês seguinte.