Beneficiários(s)
Participante.
Carência e Condições
Funcionários do antigo Banco da Província do Rio Grande do Sul S/A, admitidos até 18/02/1965, que, no dia anterior à “Data Efetiva da Implantação”, se encontravam associados à ASSOCIAÇÃO, recebendo benefícios do Departamento de Aposentadoria e Benefícios daquela ASSOCIAÇÃO.
Valor
Manutenção da situação vigente na “DATA EFETIVA DA IMPLANTAÇÃO”.
Prazo
Vitalício.
Reajuste
- Periodicidade/Mês: Anual/Setembro
- Indexador: Índice de correção concedido pelo patrocinador, com base nas normas coletivas
Em caso de interpretação diversa, prevalecerá o disposto no regulamento do plano DAB de aposentadoria.