Beneficiários(s)
Participante optante.
Carência e Condições
- Possuir, pelo menos, 15 anos de exercício de emprego no patrocinador;
- Em benefício de aposentadoria por tempo de contribuição ou idade pela previdência social.
Documentos Exigidos
- Requerimento;
- Cópia do termo de rescisão do contrato de trabalho;
- Cópia da concessão de aposentadoria pelo INSS.
Valor
O cálculo corresponde à reserva matemática individual do participante multiplicada pelo fator de determinação da renda mensal.
Prazo
Vitalício.
Reajuste
Indexador: INPC (IBGE).
Como Requerer o Benefício
- Preencher, imprimir e assinar os seguintes documentos:
SG1.1 – Requerimento de Benefício - Encaminhá-los ao Banesprev, anexando cópia:
- da Carta de Concessão/Memória de Cálculo da Aposentadoria, emitida pelo INSS.
- do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho;
- dos holerites (contracheques) dos 12 meses anteriores ao início do benefício do Banesprev.
Benefício Proporcional - Reversão aos Dependentes
Na ocorrência de óbito do Participante optante em fruição do Benefício Proporcional, este será revertido aos dependentes, previstos no Art. 39 do regulamento do plano, e desde que recebam o benefício da Pensão por Morte, junto ao INSS. Para tanto deverá seguir os seguintes passos:
- Preencher, imprimir e assinar os seguintes documentos:
SG1.1 – Requerimento de Benefício - Encaminhá-los ao Banesprev, anexando cópia:
- da Carta de Concessão/Memória de Cálculo da Pensão por Morte, emitida pelo INSS.