Beneficiários(s)

Participante Destinatário.

Carência e Condições

  • A idade mínima para requerer o benefício é de 55 anos; para antecipá-lo, a idade mínima é de 45 anos;
  • Possuir, pelo menos, 15 anos de vínculo empregatício nas patrocinadoras;
  • Possuir, no mínimo, 30 anos de contribuição ao INSS;
  • Em benefício de aposentadoria por tempo de contribuição pelo INSS;
  • Término do vínculo empregatício com o patrocinador.

Documentos Exigidos

  • Requerimento;
  • Cópia dos 12 últimos holerites (contracheques);
  • Cópia do termo de rescisão do contrato de trabalho;
  • Cópia da concessão de aposentadoria pelo INSS.

Valor

Cálculo: (SRB x FATOR) – INSS

  • O INSS corresponde ao valor hipotético calculado no dia seguinte ao do desligamento da patrocinadora.
  • O SRB (ou Salário Real de Benefício) corresponde ao menor valor entre a média aritmética dos 12 últimos salários de participação, 100% dos vencimentos de participante ocupante do mesmo cargo na ativa e três vezes o teto do salário de benefício da Previdência Social.
  • O fator deve ser aplicado sobre o SRB de acordo com a quantidade de anos de filiação à Previdência Social, e de acordo com a quantidade de anos de antecipação, quando a idade for inferior a 55 anos.

Prazo

Durante o período em que for garantido o benefício pela Previdência Social oficial.

Reajuste

Anual, no mesmo mês em que o patrocinador Banco Santander Banespa reajustar de forma coletiva os salários de seus empregados.
Indexador: INPC (IBGE).

Em caso de interpretação diversa, prevalecerá o disposto no regulamento do plano de benefícios Banesprev I. Consulte o regulamento.

Como Requerer o Benefício

  1. Preencher, imprimir e assinar os seguintes documentos:
    SG1.1 – Requerimento de Benefício​
  2. Encaminhá-los ao Banesprev, anexando cópia:
    •  da Carta de Concessão/Memória de Cálculo da Aposentadoria, emitida pelo INSS;
    • do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho.
    • dos holerites (contracheques) dos 12 meses anteriores ao início do benefício do Banesprev.
Obs.: Os requerimentos entregues até o dia 25 do mês ou útil anterior, desde que deferidos, determinam o início dos pagamentos no mês seguinte.
  • Caso o participante tenha mantido Contrato de Trabalho com outra empresa do Conglomerado Banespa e Cabesp, esse tempo de serviço poderá ser computado para efeito de suplementação de aposentadoria.
  • Para efetuar o registro, o beneficiário deve encaminhar por correspondência ao Banesprev, preferencialmente 3 meses antes do desligamento da empresa, conforme modelo: Modelo de Correspondência

 

Encaminhar a correspondência, anexando cópias:
  • das páginas da Carteira de Trabalho e Previdência Social onde constam a fotografia, a Qualificação Civil, o Contrato de Trabalho mantido com a empresa do Conglomerado Banespa e Cabesp;
  • do respectivo Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho.
Informações sobre Isenção de Imposto de Renda (Saiba Mais)