Beneficiários(s)

Dependentes de participante destinatário ativo ou assistido.

Carência e Condições

Não existe.

Documentos Exigidos

  • Requerimento;
  • Cópia dos 12 últimos holerites (contracheques);
  • Cópia da concessão da pensão por morte e da certidão PIS/PASEP/FGTS, emitidas pelo INSS;
  • Cópia da certidão de óbito.

Valor

  • Participante destinatário ativo:
    Cálculo: ((SRB – INSS) X 0,50 CF) + ((SBR – INSS) X 0,10 CI)
  • Participante destinatário assistido:
    Cálculo: (Suplementação paga ao assistido falecido X 0,50 CF*) + (Suplementação paga ao assistido x 0,10 CI**)
    SRB (ou Salário Real de Benefício) corresponde ao menor valor entre: a média aritmética dos 12 últimos salários de participação, 100% dos vencimentos de participante que exerça o mesmo cargo na ativa e 3 vezes o teto do salário de benefício da Previdência Social.

*CF: Cota Familiar.
**CI: Cota Individual (Limitado a 5).

Prazo

Durante o período em que for garantido o benefício pela Previdência Social.

Reajuste

Periodicidade/Mês: anual, mesmo mês em que o patrocinador Banco Santander Banespa reajustar de forma coletiva os salários de seus empregados.
Indexador: INPC (IBGE).
Em caso de interpretação diversa, prevalecerá o disposto no regulamento do plano de benefícios Banesprev I. Consulte o regulamento.

Como Requerer o Benefício

  1. Preencher, imprimir e assinar os seguintes documentos:
    SG1.1 – Requerimento de Benefício​
  2. Encaminhá-los ao Banesprev, anexando cópia:
    • da Carta de Concessão da pensão por morte, emitida pelo INSS;
    • da Certidão INSS – PIS/PASEP/FGTS;
    • da Certidão de Óbito;
    • Se falecimento de Participante Destinatário Ativo, dos holleriths dos 12 meses anteriores ao início do benefício no Banesprev.
Obs.: Os requerimentos entregues até o dia 25 do mês ou útil anterior, desde que deferidos, determinam o início dos pagamentos no mês seguinte.
Informações sobre Isenção de Imposto de Renda (Saiba Mais)