Beneficiários(s)

Participante

Carência e Condições

  • Término do vínculo em​​pregatício com o patrocinador;
  • Não possuir os requisitos de elegibilidade ao benefício programado e não requerer a antecipação.

Documentos Exigidos

  • Termo de opção;
  • Cópia do termo de rescisão do contrato de trabalho;
  • Atualização cadastral.

Valor

Benefício programável: livre escolha, respeitando-se o mínimo de 2% sobre o salário de participação.

Prazo

  • Até 30 dias após o ​​recebimento do extrato.

Reajuste

  • Na mesma época dos funcionários da ativa
  • Indexador: INP-C (IBGE)

Em caso de interpretação diversa, prevalecerá o disposto no regulamento do plano SANPREV III. Consulte o regulamento.

Como solicitar a opção pelo Instituto do Autopatrocínio