Condições

A Reversão do Benefício de Renda ao Beneficiário do Participante Assistido, será feita automaticamente e em valor idêntico ao valor do benefício devido ao Participante Assistido, vigente na data do falecimento.

Em caso de interpretação diversa, prevalecerá o disposto no regulamento do plano SANPREV III. Consulte o regulamento.

Como Requerer o Benefício

  1. Preencher, imprimir e assinar os seguintes documentos:
    SG13.1 – Requerimento de Benefício​