Condições

A Reversão do Benefício de Renda ao Beneficiário do Participante Assistido, será feita automaticamente e em valor idêntico ao valor do benefício devido ao Participante Assistido, vigente na data do falecimento.

Em caso de interpretação diversa, prevalecerá o disposto no regulamento do plano de benefícios Banesprev III. Consulte o regulamento.

Como Requerer o Benefício

  1. Preencher, imprimir e assinar os seguintes documentos:
    SG3.1 – Requerimento de Benefício
  2. Encaminhá-los ao Banesprev, anexando cópia:
    • da Carta de Concessão/Memória de Cálculo da Aposentadoria, emitida pelo INSS;
    • da Certidão INSS – PIS/PASEP/FGTS;
    • da Certidão de Óbito.
Informações sobre Isenção de Imposto de Renda (Saiba Mais)