Beneficiários(s)
Participante Destinatário.
Carência e Condições
- A idade mínima para requerer o benefício é de 55 anos; para antecipá-lo, a idade mínima é de 45 anos;
- Possuir, pelo menos, 15 anos de vínculo empregatício nas patrocinadoras;
- Possuir, no mínimo, 30 anos de contribuição ao INSS;
- Em benefício de aposentadoria por tempo de contribuição pelo INSS;
- Término do vínculo empregatício com o patrocinador.
Documentos Exigidos
- Requerimento;
- Cópia dos 12 últimos holerites (contracheques);
- Cópia do termo de rescisão do contrato de trabalho;
- Cópia da concessão de aposentadoria pelo INSS.
Valor
Cálculo: (SRB x FATOR) – INSS
- O INSS corresponde ao valor hipotético calculado no dia seguinte ao do desligamento da patrocinadora.
- O SRB (ou Salário Real de Benefício) corresponde ao menor valor entre a média aritmética dos 12 últimos salários de participação, 100% dos vencimentos de participante ocupante do mesmo cargo na ativa e três vezes o teto do salário de benefício da Previdência Social.
- O fator deve ser aplicado sobre o SRB de acordo com a quantidade de anos de filiação à Previdência Social, e de acordo com a quantidade de anos de antecipação, quando a idade for inferior a 55 anos.
Prazo
Durante o período em que for garantido o benefício pela Previdência Social oficial.
Reajuste
Anual, no mesmo mês em que o patrocinador Banco Santander Banespa reajustar de forma coletiva os salários de seus empregados.
Indexador: INPC (IBGE).
Em caso de interpretação diversa, prevalecerá o disposto no regulamento do plano de benefícios Banesprev I. Consulte o regulamento.
Como Requerer o Benefício
- Preencher, imprimir e assinar os seguintes documentos:
SG1.1 – Requerimento de Benefício - Encaminhá-los ao Banesprev, anexando cópia:
- da Carta de Concessão/Memória de Cálculo da Aposentadoria, emitida pelo INSS;
- do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho.
- dos holerites (contracheques) dos 12 meses anteriores ao início do benefício do Banesprev.
- Caso o participante tenha mantido Contrato de Trabalho com outra empresa do Conglomerado Banespa e Cabesp, esse tempo de serviço poderá ser computado para efeito de suplementação de aposentadoria.
- Para efetuar o registro, o beneficiário deve encaminhar por correspondência ao Banesprev, preferencialmente 3 meses antes do desligamento da empresa, conforme modelo: Modelo de Correspondência
- das páginas da Carteira de Trabalho e Previdência Social onde constam a fotografia, a Qualificação Civil, o Contrato de Trabalho mantido com a empresa do Conglomerado Banespa e Cabesp;
-
do respectivo Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho.