Aqui você encontra definições simples e objetivas sobre os principais termos relativos à finanças e previdência. Clique nos links abaixo e saiba mais.
A
- Abono Anual
- É o décimo – terceiro pagamento de benefício ao Participante Assistido, em dezembro de cada ano, em valor proporcional ao número de meses completos de recebimento de benefício durante o exercício.
- ABRAPP
- Associação Brasileira das Entidades Fechadas de previdência Complementar.
- Acidente Pessoal
- É um acontecimento súbito, involuntário e violento, com data de ocorrência perfeitamente caracterizada, causador de lesão física que por si só e independente de toda e qualquer outra causa cause a morte ou invalidez permanente do participante ou seus beneficiários.
- Adesão de Participante
- Ato pelo qual o empregado de um patrocinador ou o associado de um instituidor inscreve-se no Plano de Benefícios Administrado por uma EFPC
- Administrador Especial
- Pessoa nomeada pelo órgão regulador e fiscalizador das EFPCs, nos termos da lei, com poderes próprios de intervenção e de liquidação extrajudicial, objetivando o saneamento de Plano de Benefícios administrado pela Entidade.
- ANAPAR
- Associação Nacional dos Participantes de Fundos de Pensão.
- ANCEP
- Associação Nacional dos Contabilistas das Entidades de Previdência.
- Aporte Atuarial
- Recurso financeiro calculado atuarialmente para cobertura de benefício, visando ao equilíbrio do plano.
- Aposentadoria
- Benefício concedido ao segurado por regime de previdência social e/ou pela previdência complementar, decorrente do cumprimento de exigências regulamentares (tempo acumulado de serviço, idade avançada ou incapacidade para o trabalho).
- Assistido
- Participante de Plano de Benefícios, ou seu beneficiário, em gozo de benefício de prestação continuada.
- Ativo da Entidade
- Somatório de todos os bens e direitos acumulados pela EFPC, considerando todos os Planos de Benefícios que ela administra.
- Ativo do Plano
- É o somatório de todos os recursos (conjunto de bens e direitos) já acumulados pelo plano.
- Ativo Permanente
- Parcela do Ativo da Entidade que representa os bens e direitos destinados à manutenção da EFPC, bem como as aplicações de recursos em despesas administrativas que contribuirão para a formação de resultado de mais de um exercício social.
- Atuária
- Ramo da Matemática com atuação nas áreas de avaliação de riscos, cálculos no setor de seguros, pecúlios, planos de aposentadoria, pensões, financiamento e capitalização.
- Atuário
- Profissional graduado em Ciências Atuariais, responsável por lei, na competência da elaboração dos planos técnicos, avaliando riscos, fixando prêmios, contribuições e indenizações. Responde pela avaliação das reservas matemáticas das empresas privadas de seguros, capitalização, entidades de previdência social ou complementar, tendo também atuação no mercado econômico-financeiro com promoção de pesquisas, estabelecendo planos e políticas de investimentos e amortizações.
- Auditoria Atuarial
- Exame nos aspectos atuariais dos Planos de Benefícios das EFPCs, realizado em caráter obrigatório a cada 5 (cinco) anos por atuário ou empresa de consultoria atuarial devidamente registrados em órgão de classe, objetivando a verificação, avaliação da coerência e a consistência do cadastro de participantes, das hipóteses biométricas, demográficas e financeiras, do regime de financiamento das reservas necessárias à cobertura dos benefícios e do perfil do financiamento do plano, observando a capitalização nas contribuições normais e extraordinárias para preservar o nível de solvência do Plano de Benefícios.
- Auditoria de Benefícios
- Análise do Plano de Benefícios, realizada em caráter obrigatório a cada 5 (cinco anos) por profissional ou empresa qualificados, examinando o cadastro de participantes, o aporte de contribuições , a concessão e a manutenção de benefícios conforme disposto na legislação aplicável e nos respectivos Regulamento e Plano de Custeio.
- Auditoria Independente
- Exame analítico da escrituração contábil do Plano de Benefícios, realizado de forma independente por profissional ou empresa qualificados, sem qualquer vínculo permanente com a EFPC.
- Autopatrocinado
- Participante que, após sofrer perda parcial ou total de remuneração no patrocinador, faz sua opção em manter a sua contribuição anterior, assumindo adicionalmente a contribuição do patrocinador relativa à parcela reduzida, permitindo a percepção futura de benefício nos níveis anteriormente praticados conforme Regulamento do Plano de Benefícios.
- Autopatrocínio
- Instituição que propicia, ao participante que sofrer perda parcial ou total de remuneração, a manutenção da sua contribuição anterior e a assunção da contribuição do patrocinador em relação à parcela reduzida, permitindo a percepção futura de benefício nos níveis anteriormente praticados conforme Regulamento do Plano de Benefícios.
- Auxílio-Doença
- É uma renda mensal paga pelo INSS a partir do 16° dia de afastamento do empregado por motivo de doença ou acidente do trabalho. O Plano III prevê o pagamento de complementação deste benefício de risco a partir da concessão do Auxílio Doença pela Previdência Social Oficial.
- Avaliação Atuarial
- Estudo técnico baseado em levantamentos, no qual o atuário procura mensurar os recursos necessários à garantia dos benefícios oferecidos pelo Fundo de Pensão, bem como analisar o histórico e a evolução da Entidade como um todo, de forma a apresentar estratégias que permitam a sua adaptação aos novos cenários (estatística da população analisada, dos investimentos e da evolução dos benefícios pagos). No Brasil é efetuada anualmente, fornecendo informações básicas para encerramento do balanço anual da Entidade.
B
- Balancete Contábil
- Demonstrativo mensal que tem por finalidade apresentar a posição financeira, patrimonial e de resultados dos Planos de Benefícios e da EFPC.
- Balanço Patrimonial
- Demonstrativo que tem por finalidade apresentar a posição financeira e patrimonial da EFPC em determinada data.
- Beneficiário
- Dependente do participante, ou pessoa por ele designada, inscrito no Plano de Benefícios nos termos do respectivo Regulamento, para fins de recebimento de benefícios por ele oferecidos.
- Benefício
- 1) Prestação previdenciária assegurada por Plano de Benefícios administrado por EFPC, correspondente ao pagamento em espécie, desde que cumpridos os requisitos previstos no respectivo Regulamento. 2) Prestação previdenciária básica assegurada pelo regime geral de previdência social, correspondente a pagamento em espécie.
- Benefício de Caráter Assistencial
- Benefício de assistência à saúde oferecido por EFPC.
- Benefício Definido (BD)
- Modalidade de benefício cuja metodologia de cálculo é definida nos termos do Regulamento, sendo as contribuições determinadas atuarialmente de forma a garantir a sua concessão e manutenção nos níveis inicialmente contratados.
- Benefício Mínimo
- Valor mínimo de benefício a ser concedido de acordo com as condições estabelecidas no respectivo Regulamento do Plano de Benefícios.
- Benefício Programado e Continuado
- Benefício de caráter previdenciário cuja concessão decorre de eventos passíveis, previamente planejados pelo participante, desde que estejam atendidos os requisitos previstos no Regulamento do Plano de Benefícios (condições de elegibilidade), e cujo pagamento é realizado de forma periódica.
- Benefício Proporcional Diferido
- Entende-se por Benefício Proporcional Diferido, ou simplesmente BPD, o instituto que faculta ao participante, em razão da cessação do vínculo empregatício com o patrocinador ou associativo com o instituidor antes da aquisição do direito ao benefício pleno, optar por receber, em tempo futuro, o benefício decorrente dessa opção. O benefício decorrente da opção pelo benefício proporcional diferido será atuarialmente equivalente à totalidade da reserva matemática do benefício pleno programado na data da opção, observado como mínimo, o valor equivalente ao resgate.
- Benefício Saldado
- Benefício decorrente da descontinuidade do Plano de Benefícios, observadas as condições estabelecidas no Regulamento do Plano.
- Benefícios de Pagamento Único
- São aqueles cujo pagamento é efetuado em uma só prestação. Podem ser classificados em alguns tipos de auxílios e pecúlios.
- Benefícios de Risco
- São os benefícios pagos aos participantes em caso de invalidez ou doença e aos dependentes, em caso de morte, detenção ou reclusão do Participante (estas somente para o Plano III) e classificam-se quanto aos participantes em renda mensal por invalidez, renda mensal de auxílio-doença e abono anual e quanto aos dependentes em: renda mensal de pensão, renda mensal de auxílio-reclusão, pecúlio por morte e abono anual.
C
- Cadastro Nacional de Plano de Benefícios (CNPB)
- Registro mantido pelo órgão fiscalizador das EFPCs de todos os Planos de Benefícios por ela administrados.
- Cálculo por Equivalência Atuar
- É o cálculo que leva em consideração os saldos das contas Patronal e Pessoal, a expectativa de vida do participante e a taxa de juros, prevendo o fluxo de entrada e a saída de recursos financeiros.
- Carência
- Período, contado a partir da data de início de vigência, durante o qual, na ocorrência do evento gerador, o participante ou os beneficiários não terão direito à percepção dos benefícios contratados.
- CGPC
- Conselho de Gestão da Previdência Complementar.
- CMV (Comissão de Valores Mobiliários)
- Autarquia federal que disciplian e fiscaliza o mercado de valores mobiliários.
- Cobertura
- Período durante o qual o participante no caso de invalidez ou o(s) beneficiário(s) no caso de morte do participante, terão direito à percepção dos benefícios contratados.
- Companheira
- Pessoa que coabita e convive maritalmente com o Participante. Para habilitação ao benefício faz-se necessária a comprovação da coabitação.
- Complementação de Abono Anual
- Prestação pecuniária anual concedida pela Fundação Copel.
- Complementação de Aposentadoria
- Prestação pecuniária mensal concedida pela Fundação Copel ao participante aposentado pela Previdência Oficial.
- Complementação de Auxílio-Doença
- Prestação pecuniária mensal concedida pela Fundação Copel ao participante que estiver em gozo de benefício de auxílio-doença pela Previdência Oficial.
- Complementação de Pensão
- Prestação pecuniária mensal concedida pela Fundação Copel aos dependentes de participante falecido.
- Compliance (do inglês to comply)
- Cumprir, executar, dever de cumprir, de estar em conformidade e fazer cumprir regulamentos internos e externos impostos à EFPC.
- Cônjuge
- Cada um dos casados em relação ao outro, com situação regularizada pela Certidão de Casamento.
- Conselho Deliberativo
- Órgão máximo da estrutura organizacional da EFPC, responsável pela definição da política geral da administração da EFPC e de seus Planos de Benefícios.
- Conselho Fiscal
- Órgão de controle interno da EFPC que controla, fiscaliza e relata, opinando sobre a administração da entidade e seus aspectos organizacionais, contábeis, econômico-financeiros e atuariais.
- Contribuição Definida (CD)
- Modalidade de benefício que tem como base de cálculo o montante constituído pelas contribuições vertidas para seu custeio e o correspondente líquido dos investimentos, apurado nos termos do Regulamento do Plano de Benefícios.
- Contribuição Espontânea
- Contribuição vertida opcionalmente ao plano pelo participante ou patrocinador cujo valor e periodicidade não são fixos ao longo do tempo, visando à melhoria de benefício, conforme previsão regulamentar.
- Contribuição Extraordinária
- Aquela destinada ao custeio de déficits, serviço passado e outras finalidades não incluídas na contribuição normal destinada ao custeio do Plano de Benefícios.
- Contribuição Normal
- Aquela destinada ao custeio de benefícios previstos no respectivo plano.
- Contribuições do Patrocinador sobre os Benefícios
- Conta contábil que registra o valor atual das contribuições futuras de patrocinador, incidentes sobre os benefícios dos assistidos, destinados à cobertura desses benefícios.
- Contribuições Fundação Copel
- Valores vertidos ao Plano de Benefícios pelo participante, assistido ou patrocinador, para custeio dos benefícios e das despesas administrativas, conforme definido no plano de custeio referente ao Plano de Benefícios.
- Controles Internos
- Processos internos executados com o objetivo de alcançar eficiência e eficácia, exatidão e integridade, confiabilidade, efetivo controle de riscos, conformidades com leis e regulamentos, na condução das atividades da EFPC.
- Convênio de Adesão
- Instrumento jurídico pelo qual se formaliza a condição de patrocinador ou instituidor do Plano de Benefícios perante a EFPC e no qual são pactuados os direitos e obrigações do aderente em relação ao plano, sendo específico para cada Plano de Benefícios e dependente de prévia e expressa autorização do órgão fiscalizador.
- Cota de Investimento
- Definida pela SPC para padronizar a mensuração da rentabilidade das EFPCs, calculada pela variação da rentabilidade da carteira de investimentos dos segmentos de renda fixa, renda variável, investimentos imobiliários e operações com participantes.
- Cota Previdencial
- Fração do patrimônio, atualizada pela rentabilidade dos investimentos ou pelo índice do plano, que permite apurar a participação individual de cada um no patrimônio total do Plano de Benefícios.
- Custeio Administrativo
- Valor destinado à cobertura das despesas decorrentes da administração dos Planos de Benefícios de uma EFPC, conforme definido nos Regulamentos e respectivos planos de custeio.
D
- Déficit Técnico
- Registra a diferença negativa entre os bens e direitos e as obrigações apuradas ao final de um período contábil.
- Demonstração de Fluxos Financeiros
- Demonstrativo que informa as movimentações de entrada e saída de recursos financeiros por programa (previdencial, assistencial, administrativo e de investimentos), evidenciando a variação das disponibilidades ocorridas no período.
- Demonstração de Resultados de Exercício
- Demonstrativo que informa receitas e despesas reconhecidas durante o exercício, de forma a evidenciar o resultado líquido dos Planos de Benefícios da EFPC.
- Demonstração Patrimonial e de Resultados de planos de Benefícios de Natureza Previdencial e Assistencial
- Demonstrativo que tem por finalidade apresentar a posição patrimonial e de resultado de cada Plano de Benefícios administrado pela EFPC.
- Demonstrações Contábeis
- Conjunto de relatórios emitidos anualmente pelas EFPCs, compondo-se do Balanço Patrimonial, Demonstração de Resultados, Demonstração de Fluxos Financeiros e respectivas notas explicativas às demonstrações contábeis.
- Despesa Administrativa
- Valor gasto com a administração do Plano de Benefícios.
- Despesa Contigencial
- Valor pertinente à ocorrência de fatos nas áreas previdenciais, assistenciais, administrativas, trabalhistas e fiscais, oriundos de interpretações divergentes, que merecerão decisões futuras, podendo ou não gerar desembolso pela EFPC.
- Diferimento
- Tempo de espera até a implementação de condição para fins de obtenção de benefício, sem que haja pagamento ou recebimento na forma prevista no Regulamento do Plano de Benefícios.
- Direito Acumulado
- Valor a ser portado para outro Plano de Benefícios pelo participante que optar pela Portabilidade, apurado nos termos do Regulamento do Plano de Benefícios originário.
- Diretoria Executiva
- Órgão que compõe a estrutura mínima obrigatória de uma EFPC e é responsável pela sua administração.
- Dotação Inicial
- Valor de aporte que pode ser exigido do patrocinador, no momento de sua adesão ao Plano de Benefícios, nos termos da nota técnica atuarial e do Regulamento do Plano de Benefícios.
- DRAA (Demonstrativo dos Resultados da Avaliação Atuarial)
- Documento elaborado pelo atuário responsável pelo acompanhamento do plano, assinado por ele e por representantes da EFPC e dos patrocinadores/instituidores, que deve ser enviado anualmente pela EFPC à SPC, ou sempre que houver alteração que justifique nova avaliação atuarial, contendo informações relativas à avaliação atuarial do Plano de Benefícios, possibilitando análise e acompanhamento da situação do plano pelo órgão fiscalizador.
E
- EAPC (Entidade Aberta de Previdência Complementar)
- Entidade de previdência complementar com fins lucrativos, de natureza privada, constituída sob a forma de sociedade anônima, que tem por objetivo instituir e operar Planos de Benefícios de caráter previdenciário concedidos em forma de renda continuada ou pagamento único, acessíveis a quaisquer pessoas físicas.
- EFPC (Entidade Fechada de Previdência Complementar)
- Entidade de Previdência Complementar sem fins lucrativos , de natureza privada constituída por patrocinador ou instituidor, sob a forma de sociedade civil ou fundação cujo objeto é operar plano de benefício de caráter previdenciário voltado aos seus empregados ou associados, também denominado Fundo de Pensão.
- Elegível
- Condição do participante ou beneficiário de Plano de Benefícios que cumpriu os requisitos necessários à obtenção de benefício oferecido pelo plano nos termos do respectivo Regulamento.
- Entidade com Multiplano
- Entidade que administra plano ou conjunto de Planos e Benefícios para grupos diversos de participantes, com independência patrimonial.
- Entidade de Previdência Complementar (EPC)
- Entidade de natureza privada que tem por objetivo principal instituir e executar Planos de Benefícios de caráter previdenciário.
- Entidades multipatrocinadas
- São entidades que congregam mais de um patrocinador ou instituidor.
- Equilíbrio Técnico Atuarial / Equivalência Atuarial
- Expressão utilizada para denotar a igualdade entre o total dos recursos garantidores de um Plano de Benefícios, acrescido das contribuições futuras, e o total dos compromissos atuais e futuros desse plano.
- Estatuto
- Conjunto de princípios e normas que norteiam a EFPC e definem as diretrizes para os atos de seus órgãos de administração, deliberação e fiscalização.
- Exigível Atuarial
- Conta contábil que registra o total das Reservas Matemáticas do Plano de Benefícios.
- Exigível Contingencial
- Corresponde ao somatório dos valores relativos a questões de origem previdencial, assistencial, administrativa e de investimentos, oriundos de interpretações divergentes, que merecerão decisões futuras, gerando ou não desembolso pela entidade.
- Expectativa de Vida
- Tempo estimado de vida para uma pessoa, a partir da sua idade atual, extraído de uma tábua de sobrevivência.
- Extrato
- 1) Documento enviado periodicamente a cada participante de Plano de Benefícios, contendo informações individualizadas sobre sua participação. 2) Documento disponibilizado ao participante contendo informações individualizadas sobre as condições para opção pelos institutos do Autopatrocínio, Benefício Proporcional Diferido, Portabilidade ou Resgate.
F
- Fator Atuarial
- Fator calculado com base em premissas que poderão ser de natureza financeira, biométrica e demográfica, dentre outras, com o objetivo de preservar o equilíbrio entre compromissos e obrigações recíprocas, a exemplo do cálculo de contribuições, prêmios de seguro, etc.
- Fator de Capacidade
- Fator que reflete a perda do poder aquisitivo em termos reais ocorrida nos salários ou benefícios, obtido em função do nível de inflação, estimada no longo prazo e da freqüência de reajustes.
- Fluxo Primário
- Movimentações financeiras ocorridas nos programas-fim da EFPC (previdencial e assistencial) decorrentes de recebimento de contribuições e pagamento de benefícios.
- Fluxo Secundário
- Movimentações financeiras ocorridas nos programas-meio da EFPC (administrativo e de investimentos) decorrentes da aplicações dos ativos garantidores.
- Fundo Administrativo
- Fundo destinado à cobertura de despesas administrativas futuras do Plano de Benefícios.
- Fundo Assistencial
- Fundo destinado à cobertura de despesas do plano assistencial.
- Fundo de Cobertura da Anti-Seleção de Riscos
- Valor destinado à cobertura de riscos com probabilidade de ocorrência acima do esperado, cuja finalidade é anular ou reduzir o aumento de contribuições.
- Fundo de Cobertura da Oscilação de Riscos
- Valor destinado à cobertura de riscos de desvios das hipóteses adotadas na avaliação atuarial, cuja finalidade é anular ou reduzir o aumento de contribuições.
- Fundo de Investimentos
- 1) Registro contábil dos valores destinados à cobertura de riscos com os investimentos das EFPCs. 2) Comunhão de recursos, constituída sob a forma de condomínio, destinada à aplicação em títulos e valores imobiliários, em quaisquer outros ativos disponíveis no mercado financeiro e de capitais, ou mesmo em imóveis, direitos crediários, etc.
- Fundo de Pensão
- Denominação que se dá popularmente às Entidades Fechadas de Previdência Complementar – EFPC. Decorre da expressão “pension fund”, significando, nos Estados Unidos, “fundo de previdência”.
- Fundo de Solvência
- Fundo de instituição facultativa, previsto em lei e sujeito a regulamentação, com o intuito de assegurar compromissos assumidos perante os participantes e assistidos de um Plano de Benefícios.
- Fundo Instituído
- Entidade fechada de previdência complementar criada por pessoa jurídica de caráter profissional, classista ou setorial, visando o oferecimento de Plano de Benefícios aos seus associados.
- Fundo Previdencial
- Valor definido pelo atuário com o objetivo de cobertura de da anti-seleção de riscos, oscilações ou mesmo para alocar recursos destinados a futuras alterações do Plano de Benefícios.
G
- Ganhos ou Perdas Atuariais (definição aplicável apenas na Deliberação CVM 371)
- São alterações nos montantes do Passivo Atuarial ou do patrimônio do plano resultantes de modificações nas hipóteses utilizadas ou da ocorrência de eventos diferentes daqueles inicialmente previstos.
- Geração Atual
- Conjunto doa participantes e assistidos do Plano de Benefícios considerados na avaliação atuarial.
- Geração Futura
- Conjunto projetado de participantes e assistidos do Plano de Benefícios nos exercícios seguintes aos da avaliação atuarial.
- Governança Corporativa
- Sistema implantado no âmbito da EFPC, consistente na adoção de princípios, regras e práticas de governança, gestão e controles internos capazes de possibilitar o pleno cumprimento de seus objetivos.
H
- Hipóteses Atuariais
- Premissas ou hipóteses biométricas, demográficas, econômicas e financeiras utilizadas pelo atuário na elaboração da avaliação atuarial do Plano de Benefícios, adequados às características do conjunto de participantes e ao respectivo Regulamento.
- Hipóteses Econômico-Atuariais
- Ver “Hipóteses Atuariais”.
I
- ICSS
- Instituto Cultural em Seguridade Social.
- Incidência de IR (Imposto de Renda) ao resgate do fundo
- Ao se resgatar o valor acumulado no plano de previdência, em qualquer momento, durante ou após o período de contribuição, há débito de Imposto de Renda, de acordo com a tabela progressiva divulgada pelo Governo Federal.
- INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor)
- Apurado pela Fundação IBGE, mede a variação dos custos com os gastos das pessoas que ganham de um a oito salários mínimos nas regiões metropolitanas de Belém, Belo Horizonte, Curitiba, Fortaleza, Porto Alegre, Recife, Rio de Janeiro, Salvador, São Paulo, município de Goiânia e Distrito Federal no período do primeiro ao último dia de cada mês de referência. No período do dia onze ao dia vinte do mês seguinte o IBGE divulga as variações.
- INSS (Instituto Nacional do Seguro Social)
- Instituto Nacional do Seguro Social, também conhecido como Regime Geral de Previdência Social – RGPS é a previdência oficial dos brasileiros. Todos os trabalhadores do mercado formal, isto é, que tenham carteira assinada, são contribuintes obrigatórios do INSS.
- Instituidor
- É a pessoa jurídica de caráter profissional, classista ou setorial, que oferece aos seus associados ou membros, plano de benefícios de natureza previdenciária, operado por Entidade Fechada de Previdência Complementar, sem finalidade lucrativa.
- Intervenção
- Regime de administração especial a que estão sujeitas as entidades, se observada a prática de irregularidades graves ou atos que comprometam sua solvência. Consiste na nomeação de um interventor, que detém plenos poderes de administração e tem por missão resguardar os direitos dos participantes e promover a recuperação da entidade.
- Interventor
- Autoridade máxima na EFPC sob intervenção, empossada pelo órgão fiscalizador competente, com amplos poderes de administração e representação durante regime de administração especial da entidade.
- Investimentos
- Aplicação dos recursos financeiros da entidade no mercado mobiliário e imobiliário visando garantir os compromissos para com os participantes.
J
- Jóia
- Contribuição complementar prevista no Regulamento do Plano de Benefícios, fundamentada no princípio de solidariedade contributiva e estabelecida com o objetivo de minimizar o impacto da adesão ou da alteração de dados cadastrais do participante.
L
- Liquidação Extrajudicial
- Regime que pode ser decretado quando constatada a inexistência de condições para o funcionamento da entidade. É nomeado um liquidante, com amplos poderes de administração e liquidação, devendo ele organizar o quadro geral de credores, realizarem o ativo e liquidar o passivo da entidade.
- Liquidante
- Autoridade máxima na EFPC em liquidação extrajudicial, empossada pelo órgão fiscalizador competente, com amplos poderes de administração, representação e liquidação.
- Liquidez do Plano
- Existência, em dado momento, de ativos realizáveis capazes de cobrir os compromissos financeiros do Plano de Benefícios em curto prazo.
M
- Matriz de Controles
- Documento onde são registrados os processos, etapas e atividades das unidades de negócio, assim como os controles existentes e sua eficiência e eficácia, para minimizar os riscos identificados nas respectivas matrizes de riscos. É elaborado pelos gestores das áreas.
- Matriz de Riscos
- Documento onde são registrados os riscos identificados e a avaliação de seus impactos e probabilidade de ocorrência, para os processos, etapas e atividades das unidades de negócio, sendo elaborada pelos gestores das áreas.
- Meta Mínima Atuarial
- Valor mínimo esperado para o retorno de investimentos dos recursos garantidores do Plano de Benefícios, geralmente fixado como sendo a taxa de juros adotada na avaliação atuarial conjugada com o Índice do Plano.
- Método de Financiamento Atuarial
- Metodologia adotada pelo atuário para estabelecer o nível de constituição das reservas necessárias à cobertura dos benefícios estruturados no regime financeiro de capitalização, em face das características biométricas, demográficas, econômicas e financeiras dos participantes.
- Mutualismo
- Princípio pelo qual os riscos inerentes ao Plano de Benefícios são avaliados em função da coletividade e não individualmente, gerando solidariedade entre os participantes.
N
- Nota Técnica Atuarial
- É o documento técnico elaborado pelo atuário contendo a descrição das hipóteses atuariais (tábuas biométricas e sistemáticas de cálculo e pensão e tempo passado), dos métodos atuariais (regimes financeiros e perspectiva de evolução das taxas de custeio em função do método utilizado) e das expressões matemáticas de cálculo (valor atual dos benefícios do plano, valor das contribuições futuras dos participantes e das patrocinadoras, reservas técnicas e sua evolução em cada exercício).
O
- Operação com Participantes/Assistidos
- Conta contábil que registra operação de mútuo (empréstimos e financiamentos) entre o Plano de Benefícios administrado pela EFPC e os participantes assistidos dos Planos de Benefícios por ela administrados.
- Outras Contribuições da Geração Atual (relativas à Reserva Matemática de Benefícios a Conceder, RMBAC)
- Conta contábil que registra o valor atual das contribuições do patrocinador e dos participantes da geração atual, destinadas a financiar os benefícios relativos a essa massa.
- Outras Contribuições da Geração Atual (relativas à Reserva Matemática de Benefícios Concedidos, RMBC)
- Conta contábil que registra o valor atual das contribuições do patrocinador e dos participantes ativos, destinadas a financiar os benefícios dos assistidos em gozo de benefício de prestação continuada.
- Outras Contribuições das Gerações Futuras (relativas à Reserva Matemática de Benefícios Concedidos)
- Conta contábil que registra o valor atual das contribuições do patrocinador e dos participantes das gerações futuras, destinadas a financiar os benefícios dos assistidos em gozo de benefício de prestação continuada.
P
- Parecer Atuarial
- Documento elaborado pelo atuário no qual certifica o nível de reservas e situação financeiro-atuarial do plano em determinada data, expressa seus comentários técnicos a respeito dos métodos, hipóteses, dados e resultados obtidos na avaliação atuarial do Plano de Benefícios, faz recomendações e expressa conclusões sobre a situação do plano ou qualquer outro assunto inerente a sua competência.
- Participante
- É a pessoa física que, vinculada a um patrocinador ou instituidor, adere a plano de benefício de natureza previdenciária, operado por Entidade Fechada de Previdência Complementar – EFPC , com o objetivo de formar uma poupança previdenciária para a garantia de renda futura para si ou para os seus beneficiários.
- Participante Assistido
- É o participante, ou seu beneficiário, em gozo de benefício previsto no plano de benefícios ao qual aderiu.
- Participante Ativo
- É o empregado ativo na Patrocinadora que contribui financeiramente para este Plano, de acordo com o estabelecido no Plano de Custeio, até o início do recebimento do seu Benefício de Renda Mensal Vitalício ou por Invalidez.
- Participante Individual
- É aquele Participante Ativo que teve o seu contrato de trabalho rescindido sem justa causa ou que esteja licenciado sem remuneração da Patrocinadora e que permaneça contribuindo financeiramente, de acordo com o estabelecido no Plano de Custeio, desde que o requeira por escrito dentro do prazo de 90 (noventa) dias a contar da data da sua rescisão contratual ou da concessão da licença com a sua Patrocinadora.
- Participante Vinculado
- É o Participante do Plano III que tendo rescindido o contrato de trabalho com qualquer Patrocinadora, e tendo 3 (três) anos ininterruptos ou mais de contribuição ao Plano, deixe o saldo total de sua Conta Garantidora de Benefícios do Participante retida no Fundo Previdenciário, desde que requeira esta condição dentro do prazo de 90 (noventa) dias a contar da data da sua rescisão contratual com a Patrocinadora. A qualquer tempo, o Participante Vinculado que não tenha se desligado por justa causa, poderá optar por contribuir para o Plano, tornando-se nesse ato, Participante Individual. No caso do Participante Vinculado vir a reingressar em qualquer Patrocinadora , ele poderá mediante manifestação por escrito reativar a sua Conta Garantidora de Benefícios, tornando-se nesse ato, Participante Ativo.
- Passivo Atuarial
- Valor atual, calculado atuarialmente, dos compromissos presentes e futuros do Plano de Benefícios para com a sua massa de participantes na data da avaliação.
- Patrimônio Líquido
- O Patrimônio Líquido é constituído de todos os bens de posse da Fundação que poderão ser utilizados para o pagamento dos benefícios previdenciários, deduzidos os impostos. Constituem o patrimônio líquido: imóveis, ativos financeiros, carteira de empréstimos e financiamentos, etc.
- Patrocinador
- Empresa ou grupo de empresas, a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios, suas autarquias, fundações, sociedades de economia mista e outras entidades públicas que instituam, para seus empregados ou servidores, Planos de Benefícios de caráter previdenciário, por intermédio de EFPC.
- Patrocinadora Instituidora
- É considerada como Patrocinadora Instituidora da Fundação Copel, a Companhia Paranaense de Energia – Copel.
- Pecúlio
- Benefício de pagamento único a ser concedido a participante ou beneficiário que cumprir os requisitos previstos no Regulamento do Plano de Benefícios.
- Pensionista
- Beneficiário em gozo de pensão pelo Plano de Benefícios.
- Plano Assistencial
- Aquele que oferece aos seus participantes e assistidos serviços assistenciais à saúde, com custeio específico, e contabilização e patrimônio mantidos em separado em relação ao Plano de Benefícios.
- Plano de Benefício Definido
- É aquele que tem como característica básica a determinação das contribuições em função do nível do benefício futuro estabelecido no plano.
- Plano de Benefícios
- Conjunto de regras definidas dos benefícios de caráter previdenciário, bem como as relações jurídicas estabelecidas entre seus participantes, patrocinadores ou instituidores, comum à totalidade das pessoas que a ele aderem, o que possui independência patrimonial, contábil e financeira.
- Plano de Contribuição Definida
- É aquele que tem como característica básica a determinação do benefício futuro em função do montante acumulado das contribuições e rendimentos auferidos ao longo do tempo.
- Plano de Custeio
- Documento elaborado, com periodicidade mínima anual, pelo atuário responsável no acompanhamento do Plano de Benefícios, no qual é estabelecido o nível de contribuição necessário à constituição das suas reservas garantidoras de benefícios, fundos e provisões, e à cobertura das demais despesas, em conformidade com os critérios fixados pelo órgão regulador e fiscalizador.
- Plano Misto
- É aquele que conjuga características dos planos de benefícios definido e contribuição definida.
- Política de Investimentos
- Documento elaborado e aprovado no âmbito da EFPC, com observância da legislação e de acordo com os compromissos atuariais do Plano de Benefícios, com o intuito de definir a estratégia de alocação dos Recursos Garantidores do Plano no horizonte de no mínimo cinco anos, com revisões anuais.
- Portabilidade
- Entende-se por Portabilidade o instituto que faculta ao participante transferir os recursos financeiros correspondentes ao seu direito acumulado para outro plano de benefícios de caráter previdenciário operado por entidade de previdência complementar ou sociedade seguradora autorizada a operar o referido plano. A portabilidade será caracterizada quando da quebra do vínculo empregatício com a patrocinadora e ainda em função do desvinculo ao plano. A portabilidade é direito inalienável do participante, vedada sua cessão sob qualquer forma, sendo o seu direito exercido na forma e condições estabelecidas pelo regulamento do plano de benefícios, em caráter irrevogável e irretratável.
- PREVIC
- Superintendência Nacional de Previdência Complementar, órgão de fiscalização e de supervisão das atividades das EFPCs no período compreendido entre março e junho do ano em questão, vinculado ao Ministério da Previdência Social.
- Previdência Social
- Conjunto de medidas estabelecidas pelo Estado, visando garantir os meios indispensáveis de manutenção à aqueles que exercem atividades remuneradas (Segurados) nos caso de doença e aposentadoria. Na hipótese de morte do segurado tais meios de manutenção são garantidos aos seus dependentes.
- Programa Administrativo
- Destinado ao gerenciamento da administração do Plano de Benefícios.
- Programa Assistencial
- Destinado ao registro contábil dos fatos relativos ao Plano de Benefícios e assistencial.
- Programa de Investimento
- Destinado ao gerenciamento dos recursos dos Planos de benefícios administrados pela EFPC.
- Programa Previdenciário
- É aquele que registra a atividade precípua e de existência obrigatória em uma EFPC, destinado ao registro contábil do Plano de Benefícios.
- Provisão Matemática
- Conta contábil que registra o valor da Reserva Matemática do Plano de Benefícios.
- Provisão Matemática a Constituir (Reservas a Amortizar)
- Conta contábil que registra o valor da Reserva a Amortizar do Plano de Benefícios.
- Provisão Matemática de Benefícios a Conce
- Conta contábil que registra o valor da Reserva Matemática de Benefícios a Conceder do Plano de Benefícios.
- Provisão Matemática de Benefícios Concedidos
- Conta contábil que registra o valor da Reserva Matemática de Benefícios a Concedidos do Plano de Benefícios.
- Provisão para Ajustes do Plano
- Conta contábil que registra a Reserva Especial para Revisão do Plano de Benefícios.
R
- Receitas Previdenciais/Recursos Coletados
- Receitas de quaisquer naturezas, previstas ou não no plano de benefícios, destinadas a cobertura dos compromissos previdenciais da EFPC. Podem ser classificadas em normais, que são as receitas atuarialmente previstas para o custeio dos compromissos decorrentes do plano de benefícios da EFPC; em amortizantes, que são as receitas decorrentes da cobertura das reservas a amortizar; em contingenciais, que são as receitas decorrentes de reversão de contingências previdenciais; e em eventuais, que são as receitas destinadas ao plano de benefícios de ocorrência não sistemática.
- Recursos Garantidores
- Parcela do Ativo destinada à cobertura dos benefícios oferecidos pelo plano. Corresponde à diferença entre o Ativo do Plano e os exigíveis: operacional, financeiro, administrativo e assistencial, bem como os fundos previdencial e administrativo.
- Recursos Utilizados
- Valores pagos ou devidos a título de Benefício, Resgate ou Portabilidade, de acordo com o Regulamento do Plano de Benefícios.
- Regime de Previdência Complementar
- Regime de previdência privada, de caráter complementar e organizado de forma autônoma em relação ao regime geral de previdência social, facultativo, baseado na constituição de reservas que garantam o benefício contratado e operado por entidades de previdência complementar.
- Regime Disciplinar das EFPCs
- Expressão habitualmente usada para referenciar o Decreto nº. 4.942, de 30/12/2003, que regulamenta o processo administrativo para apuração de responsabilidade por infração à legislação no âmbito do regime de previdência complementar fechado e de irregularidades praticadas contra os Planos de Benefícios operados por EFPC.
- Regime Especial de Tributação (RET)
- Regime instituído pela Medida Provisória nº. 2.222/01, que alterou a tributação dos rendimentos e ganhos auferidos pelos Planos de Benefícios das Entidades de Previdência Complementar em suas aplicações, e que foi revogado pela Medida Provisória nº. 209, de 26/08/2004, posteriormente convertida na Lei nº. 11.053, de 29/12/2004.
- Regime Financeiro
- Método técnico adotado pelo atuário para estabelecer o nível e as épocas de realização das contribuições necessárias para a cobertura dos benefícios assegurados pelo Regulamento do Plano de Benefícios.
- Regime Financeiro de Capitalização
- Regime que objetiva fixar taxas de custeio uniformes por um período de tempo capazes de garantir a geração de receitas equivalentes ao fluxo de fundos integralmente constituídos, para garantia dos benefícios iniciados durante o mesmo período de tempo.
- Regime Financeiro de Repartição de Capitais de Cobertura
- Regime que objetiva fixar taxas de custeio capazes de garantir a geração de receitas equivalentes ao fluxo de fundos integralmente constituídos, para garantia dos benefícios iniciados no exercício.
- Regime Financeiro de Repartição Simples
- Regime que objetiva fixar taxas de custeio capazes de garantir a geração de receitas equivalentes ao fluxo de despesas do exercício.
- Regime Geral de Previdência Social
- Programa de natureza previdencial, de caráter obrigatório e contributivo, instituído e administrado pelo Estado e gerenciado pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS.
- Regime Próprio de Previdência Social
- Programa de natureza previdencial, facultativo ao regime geral, baseado na Constituição Federal, que assegura aposentadoria ao servidor público titular de cargo efetivo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e pensão por morte aos seus dependentes.
- Regime Tributário Progressivo
- Forma de tributação das prestações (benefícios) ou resgates pagos por Plano de benefícios gerido por EPC e que estão sujeitos, na forma da lei, à tabela progressiva do imposto de renda na fonte, aplicável aos rendimentos do trabalho assalariado.
- Regime Tributário Regressivo
- Regime de tributação criado para o sistema de previdência complementar, facultando aos participantes de Planos de Benefícios de caráter previdenciário estruturados na modalidade de contribuição definida ou de contribuição variável, mediante opção expressa, pelo qual o benefício é tributado com base em alíquotas regressivas.
- Regulamento
- Documento que dispõe sobre glossário; nome do plano de benefícios, participantes e assistidos e condições de admissão e saída; benefícios e seus requisitos para elegibilidade; base e formas de cálculo, de pagamento e de atualização dos benefícios; data de pagamento dos benefícios; institutos do benefício proporcional diferido, da portabilidade, do resgate e do autopatrocínio; fontes de custeio dos benefícios e das despesas administrativas; data dos repasses das contribuições e cláusula penal na hipótese de atraso.
- Renda Mensal Inicial (RMI)
- Valor da prestação mensal devida ao assistido pelo Plano de Benefícios, na data da sua concessão.
- Renda Vitalícia
- Prestação mensal paga vitaliciamente pelo Plano de Benefícios ao assistido, considerando sua sobrevivência ou de grupo familiar.
- Reserva a Amortizar
- Valor atual de contribuições, previstas no plano de custeio, a serem efetuadas por um período certo de tempo, objetivando gerar cobertura para encargos que não estejam cobertos pela contribuição normal.
- Reserva de Contingência
- Conta contábil que registra o valor do Superávit Técnico do Plano de Benefícios, limitada a 25% do valor da reserva matemática, com o objetivo de oferecer garantia para os benefícios do Plano de Benefícios.
- Reserva Especial para Revisão do Plano de Benefícios
- Conta contábil que registra o valor do Superávit Técnico do Plano de Benefícios que exceder ao valor da Reserva de Contingência, com o objetivo de ser utilizado, após 3 (três) exercícios consecutivos, na redução das contribuições ou na melhoria dos benefícios.
- Reserva Matemática
- Valor monetário que designa os compromissos da EFPC em relação a seus participantes numa determinada data. Corresponde à soma da Reserva Matemática de Benefícios a Conceder (RMBAC) e a Reserva Matemática de Benefícios Concedidos (RMBC).
- Reserva Matemática de Benefícios a Conceder (RMBC)
- Corresponde à reserva matemática relativa aos participantes que ainda não estão recebendo benefício pelo plano. A determinação do seu valor depende do regime financeiro e do método de financiamento atuarial adotado para a definição do custeio do Plano de Benefícios.
- Reserva Matemática de Benefícios Concedidos (RMBAC)
- Corresponde à reserva matemática relativa aos assistidos em gozo de benefício pelo plano. Representa o valor atual do compromisso da EFPC em relação a seus atuais assistidos, descontando o valor atual das contribuições que esses assistidos e/ou respectivo patrocinador irão recolher à EFPC.
- Resgate
- Entende-se por resgate o instituto que faculta ao participante o recebimento de valor decorrente do seu desligamento do plano de benefícios. O valor do resgate corresponde, no mínimo, à totalidade das contribuições vertidas ao plano de benefícios pelo participante, descontadas as parcelas do custeio administrativo que, na forma do regulamento e do plano de custeio, sejam de sua responsabilidade.
- Resseguro
- Operação facultada às EFPCs, prevista em lei e sujeita a regulamentação, com o intuito de assegurar compromissos assumidos junto aos participantes e assistidos de um Plano de Benefícios.
- Risco
- Possibilidade de ocorrência de perda ou de ganho em virtude de desvio na meta estabelecida, provocado por acontecimento aleatório.
- Risco de Contraparte
- Risco de um devedor ou tomador deixar de cumprir os termos de qualquer contrato com a entidade ou de outra forma deixar cumprir o que foi acordado.
- Risco de Liquidez
- Risco de perda resultante da falta de recursos necessários ao cumprimento de uma ou mais obrigações da entidade em função do descasamento de atribuições e aplicações.
- Risco de Mercado
- Risco de que o valor de um instrumento financeiro ou de uma carteira de instrumentos financeiros se altere, em função da volatilidade das variáveis existentes no mercado, causada por fatores adversos, políticos ou outros.
- Risco Legal
- Possibilidade de perdas decorrentes da inobservância de disposições legais, estatutárias e regulamentares e de procedimentos necessários à formalização de operações desenvolvidas, bem como da insolvência da contraparte em negócios realizados.
- Risco Operacional
- Risco de perda resultante da falhas de processos internos, de pessoas ou de sistemas inadequados, ou ainda da ocorrência de eventos externos.
S
- Saldamento
- A interrupção definitiva do pagamento das contribuições, mantendo-se o direito à percepção proporcional do benefício originalmente contratado.
- Saldo Acumulado
- Montante formado pela acumulação das contribuições vertidas pelo participante e/ou pelo patrocinador, acrescido da rentabilidade auferida, conforme definido no Regulamento do Plano de Benefícios, que será utilizado para o cálculo de benefício estruturado na modalidade de contribuição definida.
- Sarbanes – Osley (SOX)
- Legislação federal norte-americana cujo objetivo é requerer que a administração documente, avalie e certifique a eficácia dos controles internos das organizações, exigindo também que auditores internos validem a avaliação da administração e emitam relatórios sobre as certificações.
- Secretaria de Previdência Complementar (SPC)
- Órgão fiscalizador das EFPCs, vinculado ao Ministério da Previdência Social.
- Seguridade Social
- Conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar aos cidadãos os direitos relativos á saúde, à previdência e à assistência social, nos termos da Constituição Federal.
- SELIC (Sistema Especial de Liquidação e de Custódia)
- Destina-se ao registro, custódia e liquidação financeira das operações realizadas com títulos públicos emitidos pelo Tesouro Nacional ou Banco Central, títulos estaduais e/ou municipais e depósitos interfinanceiros.
- SINDAPP
- Sindicato Nacional das Entidades Fechadas de Previdência Complementar.
- Solvência Atuarial
- Caracteriza-se pela cobertura das despesas projetadas pelas receitas delineadas para o mesmo lapso de tempo, a partir da data da avaliação atuarial.
- SRB (Salário Real de Benefício)
- É o salário calculado matematicamente, que servirá de base para o cálculo da reserva matemática individual de cada participante. O SRB equivale ao valor do benefício que será pago ao participante quando da sua aposentadoria.
- SRC (Salário Real de Contribuição)
- É o salário calculado matematicamente, que servirá de base para o cálculo das contribuições em nome de cada participante.
- Superávit Técnico
- Excedente patrimonial para cobertura dos compromissos do Plano de Benefícios.
- Suplementação
- Benefício de renda continuada paga ao assistido, conforme estabelecido no Plano de Benefícios administrado por uma EFPC.
T
- Tábua Biométrica
- Instrumento estatístico e demográfico utilizado pelos atuários para medir, em cada idade, as probabilidades dos eventos de morte, sobrevivência, morbidez e invalidez de determinado grupo de pessoas vinculadas a um Plano de Benefícios.
- Termo de Adesão
- Instrumento que formaliza o estabelecimento da relação contratual entre o Plano de Benefícios e os seus participantes, vinculando-os aos dispositivos do respectivo Regulamento.
- Termo de Opção
- Documento por meio do qual se manifesta a vontade do participante, assistido ou beneficiário perante a EFPC, em determinadas circunstâncias previstas na legislação ou no Regulamento do Plano de Benefícios.
- Termo de Portabilidade
- Documento que formaliza a transferência dos recursos correspondentes ao direito acumulado do participante entre entidades de previdência complementar, pelo exercício da Portabilidade.
- Transferências Interprogramas
- Conta contábil utilizada para identificação da movimentação de recursos e da apuração de resultados dos programas previdencial, assistencial, administrativo e de investimentos.
U
- Unifundo
- Situação que caracteriza a gestão compartilhada dos investimentos de mais de um Plano de Benefícios.
V
- Valor Atual
- Valor financeiro apurado em uma determinada data, obtido pela aplicação da taxa de desconto (baseada na taxa de juros) sobre um fluxo futuro de um valor ou uma série de valores.
- Valor Atual das Contribuições Futuras
- Expressão habitualmente utilizada para designar o valor atual do fluxo projetado das contribuições futuras que ingressarão no Plano de Benefícios, calculado atuarialmente, considerando as hipóteses biométricas e econômicas utilizadas, apurado na data da avaliação atuarial.
- Valor Atual dos Benefícios
- Expressão habitualmente utilizada para designar o valor atual do fluxo projetado dos benefícios futuros a serem pagos aos participantes do Plano de Benefícios, calculado atuarialmente, considerando as hipóteses biométricas e econômicas utilizadas, apurado na data da avaliação atuarial.