Os Aposentados ou Pensionistas portadores de uma das moléstias abaixo relacionadas podem beneficiar-se, conforme legislação em vigor, da ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA. Para tanto, deverão encaminhar ao Banesprev correspondência solicitando a isenção anexando Laudo Médico Pericial emitido por serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios.
O serviço médico oficial fixará o prazo de validade do laudo pericial, no caso de moléstias passíveis de controle.
Moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida e fibrose cística (mucoviscidose), com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria