Beneficiários(s)

Dependentes do participante ativo ou assistido.

Carência e Condições

Não existe.

Documentos Exigidos

  • Requerimento;
  • Cópia da concessão da pensão por morte e da certidão PIS/PASEP/FGTS emitidas pelo INSS;
  • Cópia da certidão de óbito.

Valor

  • Participante ativo:
    1 x (((salário aplicável na data efetiva do plano, acrescido de 1%) – aposentadoria hipotética ) / 360 x TES)
  • Participante assistido:
    1 x complementação de aposentadoria paga ao participante assistido na data do falecimento

 

TES: Tempo de serviço efetivo prestado ao patrocinador até a data do falecimento, limitado a 360.

Prazo

Pagamento único.

Em caso de interpretação diversa, prevalecerá o disposto no regulamento do plano de benefícios Banesprev Pré-75. Consulte o regulamento

Como Requerer o Benefício

  1. Preencher, imprimir e assinar os seguintes documentos:
    SGP75.1 – Requerimento de Benefício​​
  2. Encaminhá-los ao Banesprev, anexando cópia:
    • da Carta de Concessão/Memória de Cálculo da Aposentadoria, emitida pelo INSS;
    • da Certidão INSS – PIS/PASEP/FGTS;
    • da Certidão de Óbito.
Obs.: Os requerimentos entregues até o dia 25 do mês ou útil anterior, desde que deferidos, determinam o início dos pagamentos no mês seguinte.

Como Calcular o Pecúlio

O Pecúlio por Morte de participante na ativa será igual ao valor que lhe seria devido a título de complementação.

O Pecúlio por morte de participante aposentado será igual ao valor da última complementação de aposentadoria recebida pelo participante.