Ofício da Previc Nº 5530
28 de dezembro de 2011
Comunicados

Srs. Participantes,
Recebemos nessa tarde Ofício da Previc – Superintendência Nacional de Previdência Complementar contemplando as seguintes assertivas:
-Prescrição do direito;
-Improcedência das razões elencadas;
-Arquivamento da denúncia.
Ao tempo em que publicamos o Ofício na sua íntegra nos colocamos à inteira disposição para demais esclarecimentos que se fizerem necessários.
Atenciosamente.
Jarbas Antonio de Biagi
Diretor Presidente
Ofício nº5530/2011/CGCP/DIFIS/PREVIC e Parecer nº 01/2011/CGCP