Ofício da Previc Nº 5530

Srs. Participantes​,

​Recebemos nessa tarde Ofício da  Previc  –  Superintendência Nacional de Previdência Complementar contemplando as seguintes assertivas:
-Prescrição do direito;
-Improcedência das razões elencadas; 
-Arquivamento da denúncia.
Ao tempo em que publicamos o Ofício na sua íntegra nos colocamos à inteira disposição para demais esclarecimentos que se fizerem necessários.

Atenciosamente.
Jarbas Antonio de Biagi​
Diretor Presidente

Ofício nº5530/2011/CGCP/DIFIS/PREVIC e Parecer nº 01/2011/CGCP​