Comunicado aos Participantes e Assistidos do Plano Banesprev III

Durante a vigência de um plano de benefícios surgem situações que exigem adequações regulamentares.

No caso do Plano Banesprev III, tivemos os seguintes e relevantes fundamentos que justificam/exigem, sob o aspecto formal adequações regulamentares, a saber:

  • sucessão por incorporação do Banco do Estado de São Paulo S/A – BANESPA pelo Banco Santander (Brasil) S.A;
  • ​exclusão da taxa real de juros atuarial, uma vez que essa é definida na Nota Técnica Atuarial, DRAA e Plano Anual de Custeio; e
  • alteração da razão social de alguns Patrocinadores.

Assim, essas adequações foram propostas pela Diretoria Executiva e devidamente aprovadas pelo Conselho Deliberativo do Banesprev em reunião de 13/12/2011.

Em cumprimento ao disposto no Parágrafo 4º do Artigo 5º da Resolução CGPC nº 08/2004, alterado pela Resolução CNPC nº 6/2011, disponibilizamos o Quadro Comparativo das adequações efetuadas no Regulamentação Básica do BANESPREV III.

BANESPREV – Fundo Banespa de Seguridade Social