Comunicado aos Participantes e Assistidos do Plano Banesprev I

​Durante a vigência de um plano de benefícios surgem situações que exigem adequações regulamentares.

No caso do Plano Banesprev I, tivemos os seguintes e relevantes fundamentos que justificam/exigem, sob o aspecto formal adequações regulamentares, a saber:

  • exclusão da taxa real de juros atuarial, uma vez que essa é definida na Nota Técnica Atuarial, DRAA e Plano Anual de Custeio;
  • alteração da razão social de alguns Patrocinadores; e
  • padronização da nomenclatura do órgão responsável de supervisão e fiscalização das Entidades Fechadas de Previdência Complementar – EFPC;

Essas adequações foram propostas pela Diretoria Executiva e devidamente aprovadas pelo Conselho Deliberativo do Banesprev em reunião de 13/12/2011.

Em cumprimento ao disposto no Parágrafo 4º do Artigo 5º da Resolução CGPC nº 08/2004, alterado pela Resolução CNPC nº 6/2011, disponibilizamos o Quadro Comparativo das adequações efetuadas no Regulamento do Plano de Benefícios BANESPREV I.

BANESPREV – Fundo Banespa de Seguridade Social