Adesão
Participantes empregados do patrocinador que fizeram adesão ao plano.
Benefícios
Aposentadoria por Tempo de Contribuição, Auxílio Doença, Aposentadoria por Invalidez, Auxílio Natalidade, Pecúlio por Morte e Pensão Temporária.
Os benefícios são pagos mensalmente até o dia útil imediatamente anterior ao dia 21.
O benefício mensal é reajustado na mesma época em que forem reajustados os benefícios da Previdência Social, respeitada a periodicidade mínima, legalmente prevista. O índice de reajuste será determinado pelo Conselho Deliberativo, que tomará por base mínima a variação do INPC/IBGE ou outro índice que venha a ser adotado em substituição, e por base máxima o percentual de valorização do patrimônio do plano de benefícios.
Vínculo Empregatício
O participante que não estiver em gozo de benefício e tiver no mínimo três anos de participação no plano poderá optar pelo benefício proporcional diferido visando o recebimento futuro de benefício no plano ou pela portabilidade do valor do direito acumulado que é equivalente ao valor que receberia no caso de opção pelo resgate. Todo participante que não estiver em gozo de benefício, independente do tempo de participação no plano, poderá optar pelo autopatrocínio assumindo cumulativamente as suas contribuições, as contribuições que seriam atribuídas ao patrocinador ou pelo resgate de contribuições vertidas pelo participante, descontado o custo dos benefícios estruturados em regime financeiro de repartição simples.