Adesão
Participantes empregados do patrocinador que fizeram adesão ao plano.
Benefícios
Auxílio Natalidade, Suplementação do Auxílio Doença, Suplementação da Aposentadoria por Invalidez, Pecúlio por Morte e Pensão Temporária.
Os benefícios são pagos mensalmente até o dia útil imediatamente anterior ao dia 21.
O benefício mensal é reajustado na mesma época em que forem reajustados os benefícios da Previdência Social, respeitada a periodicidade mínima, legalmente prevista. O índice de reajuste será determinado pelo Conselho Deliberativo, que tomará por base mínima a variação do INPC/IBGE ou outro índice que venha a ser adotado em substituição, e por base máxima o percentual de valorização do patrimônio do plano de benefícios.
Vínculo Empregatício
Todo participante que não estiver em gozo de benefício pelo plano poderá optar pelo autopatrocínio assumindo cumulativamente as suas contribuições, as contribuições que seriam atribuídas ao patrocinador. Participante que não estiver em gozo de benefício e tiver no mínimo três anos de participação no plano, poderá optar pelo benefício proporcional diferido visando o recebimento futuro de benefício no plano no caso de ocorrência de evento de risco (nascimento de filho, doença, morte ou invalidez).