Adesão
Participantes empregados do patrocinador que fizeram adesão ao plano.
Benefícios
Suplementação de Aposentadoria.
Os benefícios são pagos mensalmente até o dia útil imediatamente anterior ao dia 21.
O benefício mensal é reajustado na mesma época em que forem reajustados os benefícios da Previdência Social, respeitada a periodicidade mínima, legalmente prevista. O índice de reajuste será determinado pelo Conselho Deliberativo, que tomará por base mínima a variação do INPC/IBGE ou outro índice que venha a ser adotado em substituição, e por base máxima o percentual de valorização do patrimônio do plano de benefícios.
Vínculo Empregatício
O participante que não estiver em gozo de benefício pelo plano poderá optar pelo autopatrocínio indicando o valor da contribuição expressa em percentual incidente sobre o último salário de participação e assumindo contribuições destinadas ao custeio de despesas administrativas do plano ou pelo resgate de parcelas de fundos do plano, conforme regulamento. Participante que não estiver em gozo de benefício e tiver no mínimo três anos de participação no plano poderá optar pelo benefício proporcional diferido assumindo contribuições destinadas ao custeio de despesas administrativas do plano e visando o recebimento futuro de benefício no plano ou pela portabilidade de parcelas de fundos do plano, conforme previsto em regulamento.