Processo de Criação de Plano de Contribuição Definida (CD)

Prezado Participante,

Cumprindo com o nosso compromisso de transparência, informamos que retomamos, a pedido do Patrocinador, as providências relacionadas ao processo de criação de um Plano CD (Contribuição Definida) para migração voluntária de participantes dos planos Banesprev I, II, V, Pré-75, Sanprev I, DAB, DCA e Caciban (Planos BD). Essa solicitação do Patrocinador foi endereçada ao Presidente do Banesprev e à Presidente do Conselho Deliberativo, em março/20. Contudo, em razão da crise sanitária instalada pela pandemia do COVID -19, houve suspensão temporária do processo, para que todos pudessem se adaptar às mudanças trazidas pelo novo cenário.

Passados mais de 60 dias, e com a possibilidade de promover um amplo diálogo com participantes e associações, além do Regulador, as discussões sobre o novo plano foram reiniciadas. Nos dias 26 e 29 de maio, reuniram-se representantes do Banesprev, Patrocinador e APAN, sendo propostas melhorias, as quais foram acatadas pelo Patrocinador. Da mesma forma, foi promovido o diálogo com a AFABM. Novamente, apesar de previamente convidados, os representantes das Associações AFABESP, AFUBESP e ABESPREV não compareceram, sob a alegação de entenderem que o momento é inadequado.

As providências inerentes ao processo estão seguindo o trâmite normal pela Entidade. Os próximos passos são a análise e deliberação do processo pelo Conselho Deliberativo do Banesprev e a posterior submissão para aprovação do órgão governamental competente (Previc). 

Enfatizamos que a migração será voluntária e você não precisa decidir nada neste momento. Mantenha-se atualizado acompanhando sempre este portal. 

Lembramos as principais características do novo plano CD:

  • A sua reserva matemática será individualizada e alocada na sua conta de participante. No Plano BD, você não é dono do recurso que assegura o seu benefício (reserva matemática). 
  • Na hipótese de falecimento prematuro ou de inexistência de pensionista (quando previsto), a obrigação e o benefício se extinguem no plano BD, não restando qualquer valor a ser pago aos seus herdeiros. Já no novo Plano CD, o saldo remanescente não ficará no plano, funciona como algo semelhante a herança, ou seja, será destinado aos herdeiros legais e, na hipótese de inexistirem, para o beneficiário que você indicar.

Confira outras vantagens do Plano CD, com a indicação das melhorias acordadas nas referidas reuniões ocorridas em maio: 

  • Adiantamento da parte da reserva de migração – se você é participante assistido (incluindo pensionista), poderá optar por receber parte desta reserva de migração em pagamento único, deixando o restante para constituir uma renda financeira – a opção é sua, em respeito ao seu planejamento de vida. Como melhoria deste ponto, ficou acordado que, o participante assistido/pensionista, poderá receber uma antecipação de até 25% da reserva de migração, observadas as condições previstas no Regulamento do Plano CD Banesprev, que em breve será disponibilizado para conhecimento;
  • Repasse de rentabilidade – a rentabilidade dos seus recursos investidos no plano será alocada diretamente na sua conta de participante;
  • Previsibilidade – eliminação de eventuais déficits futuros, isto se deve à individualização do seu direito ao benefício do Plano BD e às características do Plano CD. 
  • Liberdade na escolha de sua contribuição – se você é participante ativo, poderá decidir a sua contribuição, conforme as regras do Plano CD;
  • Participante Ativo não investe sozinho – sobre a contribuição efetuada para o Plano CD haverá a contrapartida do patrocinador, a qual, conforme solicitado, como melhoria, o Banco concordou que será na ordem de 130% da contribuição do participante ativo.
  • Participante Ativo tem a possibilidade de resgatar ou portar todos os recursos acumulados no Plano CD – por ocasião da rescisão contratual com o empregador, você poderá resgatar e fazer a portabilidade de 100% do saldo acumulado na sua conta (reserva de migração + contribuições vertidas ao Plano CD), além de poder receber na forma de benefício mensal, caso elegível, respeitando assim a sua programação financeira;
  • Participante Ativo terá condições de se aposentar mais cedo, se assim desejar – o plano contará com a aposentadoria antecipada, sendo necessário para sua concessão, o cumprimento das seguintes regras, concomitantemente: no mínimo, 50 anos de idade, 10 anos de serviço e término do vínculo empregatício.

Confira aqui mais informações. 

Estamos à sua disposição!

Banesprev