Tira Dúvidas
Este espaço reúne as principais dúvidas encaminhadas pelos participantes à nossa Central de Atendimento e as respostas a essas dúvidas. Caso sua dúvida não possa ser esclarecida nesta área, envie uma consulta. Teremos o maior prazer em atendê-lo .
Benefícios
A inscrição no Plano Banesprev Pré-75 foi facultada a todos os empregados do BANCO DO ESTADO DE SÃO PAULO, admitidos até 22 de maio de 1975, aposentados ou não. Atualmente está vedada a inscrição de novos participantes.
I – Aos participantes:
- Complementação de aposentadoria;
- Complementação do abono anual.
II – Aos dependentes:
- Pecúlio por morte;
- Complementação de pensão; e
- Complementação de abono anual.
O Banesprev concederá um benefício mensal de complementação de aposentadoria ao participante ativo que o requerer, desde que atenda todos os seguintes requisitos:
a) – Comprove o término do vínculo empregatício com o patrocinador;
B) – Comprove a concessão de benefício básico de aposentadoria por tempo de serviço ou idade pela previdência social (salvo na forma antecipada).
O valor da complementação da aposentadoria corresponderá:
I – Para o PARTICIPANTE já aposentado, na DATA EFETIVA DO PLANO (01/01/2000), ao valor da APOSENTADORIA DEVIDA, acrescido de 1% (um por cento);
II – Para o PARTICIPANTE não aposentado na DATA EFETIVA DO PLANO (01/01/2000) que, ao se aposentar, tiver 30 (trinta) ou mais anos de serviço efetivo prestado ao PATROCINADOR, à diferença entre (i) o SALÁRIO APLICÁVEL acrescido de 1% (um por cento) e (ii) a APOSENTADORIA HIPOTÉTICA;
III – Para o PARTICIPANTE não aposentado na DATA EFETIVA DO PLANO (01/01/2000) que, ao se aposentar, tiver menos de 30 (trinta) anos de serviço efetivo prestado ao PATROCINADOR, a parcela da diferença entre (i) o SALÁRIO APLICÁVEL acrescido de 1% (um por cento) e (ii) a APOSENTADORIA HIPOTÉTICA.
§ 1º A parcela a que se refere o inciso III deste artigo levará em consideração o tempo de serviço efetivo prestado ao PATROCINADOR, na proporção de 1/360 por mês de serviço efetivo.
§ 2º O percentual de 1% (um por cento) a que se referem os incisos I a III diz respeito à integração, à complementação, das gratificações semestrais previstas no Estatuto Social e no Regulamento de Pessoal do PATROCINADOR.
Obs.: O PARTICIPANTE que tiver seu contrato extinto antes de completar o tempo necessário para aposentadoria poderá, a qualquer momento, requerer antecipação da Complementação de Aposentadoria.
A Complementação da Aposentadoria por Invalidez será igual a diferença entre o Salário Aplicável acrescido de 1% e a Aposentadoria Hipotética (cálculo conforme item 4).
A complementação da pensão corresponderá a 75% do valor da complementação da aposentadoria.
Serão aqueles que perceberem o benefício da Pensão por Morte no INSS.
Participante Ativo
O valor do pecúlio será igual ao valor da complementação devida, caso fosse aposentado.
Participante Aposentado
O valor do pecúlio será igual ao valor da última complementação.
Os benefícios serão reajustados no mês de janeiro pela variação do IPCA apurado no intervalo de 1º de janeiro a 31 de dezembro do ano anterior.
Sim. No caso de ser detectada insuficiência dos recursos garantidores dos compromissos assumidos, a insuficiência patrimonial deverá ser composta pelo PATROCINADOR, de modo a garantir os compromissos correntes.
Em caso de término do vínculo empregatício com o patrocinador o participante poderá optar pela Complementação de Aposentadoria Antecipada ou aguardar a Aposentadoria junto ao INSS para requerer o benefício.
Caso não esteja em gozo de qualquer dos benefícios previstos no Capítulo IX do REGULAMENTO poderá, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, contado da data do recebimento do extrato de opções, optar formalmente, por meio do Termo de Opção, a ser protocolado junto ao Banesprev dentro do referido prazo, por um dos seguintes Institutos do Plano: resgate ou portabilidade.
Os recursos garantidores do Plano de Complementação deverão ser aplicados preferencialmente em títulos públicos federais, sendo vedadas a aplicação em imóveis, ativos de renda variável ou em títulos de emissão do Patrocinador e a concessão de empréstimos a qualquer título, salvo operações com os Participantes.
Auxílio Saúde
É o valor correspondente a 2,5% sobre a complementação a ser repassado ao Plano de Saúde escolhido pelo participante.
A opção pelo Auxílio Saúde foi facultada aos Participantes na data da implantação do Plano, após o que não é possível.
Dos Institutos do Plano de Complementação
O participante que na data do término do vínculo empregatício com o patrocinador, que não esteja em gozo de qualquer dos benefícios previstos no Capítulo IX do regulamento, que completar 03 (três) anos ou mais de vinculação a este Plano de Complementação e não optar pelo RESGATE, terá o direito de optar pela PORTABILIDADE, na forma da legislação aplicável, do valor correspondente a 100% (cem por cento) da reserva matemática constituída em seu nome.
Obs.: É vedada a portabilidade de recursos de outros planos de previdência complementar para este Plano de Complementação, tendo em vista não serem mais permitidas novas inscrições no referido Plano.
Por solicitação formal do participante, poderá ser parcelado em até 60 (sessenta) parcelas mensais, que serão corrigidas monetariamente pela variação mensal do
Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística.
Obs.: A opção pela Portabilidade ou Resgate é irrevogável, irretratável e implica na cessação de todos os compromissos do Banesprev com relação ao Participante e seus Dependentes.
O participante que na data do término do vínculo empregatício com o patrocinador, que não esteja em gozo de qualquer dos benefícios previstos no Capítulo IX do REGULAMENTO, e não optar pela Portabilidade, poderá optar pelo Resgate do valor correspondente a 100% (cem por cento) da reserva matemática constituída em seu nome.